Distrato de imóveis.Quais são meus Direitos na recisão do
contrato?
Às vezes o sonho da casa própria, pode nos trazer grandes dores de
cabeça, principalmente no momento em que surge algum imprevisto.
Falar de Distrato é um assunto bem delicado, pois é necessário estarmos
munidos de varias informações para não errarmos na hora da “negociação”.
Essa questão gira em torno do imóvel que foi compro na planta ou em
construção. Não é que não haja distrato para o imóvel pronto, mais
ai já partiu para outro assunto, que logo farei um post mais aprofundado desse
caso em específico.
Geralmente as grandes partes dos compradores, se decepcionam na
hora que o imóvel está próximo para ser entregue, pois ocorre que o valor final, o chamado saldo devedor não é mais o
mesmo que o da compra. Difícil entender né?Comprei um imóvel por um valor é
agora meu saldo devedor nos cálculos, está
maior do que paguei durante o período de construção?Como assim?
Não vamos generalizar, mas existe uma grande parte de consumidores
que tem a mania de não ler o contrato e somente assinar. Por outro lado existe também
alguns profissionais do mercado imobiliária que não deixam claro para o comprador que existe correção mensal na
compra do imóvel na planta.Ai que mora o perigo, pois como tudo que compramos
tem juros, e esses juros que podem nos pegar desprevenidos lá na frente.Os
juros dos imóveis na planta não são de brincadeira e precisamos ficar
bastante atentos a isso.Então atenção, calcule a taxa de juros e peça
orientação ao profissional da área.Você precisa saber aonde está pisando.
Mas eu explico. Geralmente quando você compra um imóvel na planta
ele está por um valor e quando você vai financiar o valor ficou muito diferente
do contrato. Isso acontece porque como o imóvel está na planta ele sofre
reajustes, que é conhecido como IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), é o
calculo divulgado a cada fim de mês, no qual sempre ocorrem oscilações. Por
exemplo; Você comprou um imóvel na planta, e dois anos após ele é entregue,
então você verifica que o saldo devedor
que ira financiar está com um volume
alto, muito alto e seu salário não aumentou na mesma proporção e não vai
conseguir financiar e a diferença é muito alta para desembolsar para a
construtora. Então chegamos à questão do distrato. Saiba o distrato é direito
do comprador, eu já me deparei com casos em que a construtora falou que não faz
distrato,entenda, não existe a possibilidade de não poder
ocorrer o distrato de um imóvel que foi compro na planta ou em construção, é um
direito seu adquirido legalmente.
Importante saber que a empresa só pode reter no máximo de 10 a 15%
do valor que foi pago a construtora, jamais ao valor total do imóvel. E lembrando
também que deve ser devolvido ao consumidor o valor da corretagem, se no caso você
tiver compro com um corretor contratado pela construtora.
Existem casos em que o consumidor recebe todo o montante que foi pago,
são exceções, um exemplo comum e corriqueiro, é no caso de atraso da obra, que
hoje é muito comum. Legalmente o prazo contratual pode ser anulado, pois quando
vamos adquirir um imóvel em construção existe uma clausula no contrato que fala que a obra tem em media 180 dias para
ser concluída caso haja atraso sem que eles sejam punidos legalmente.Outro
exemplo é a hora da vistoria do imóvel, você vai com o engenheiro verificar se
seu imóvel está tudo certo conforme combinado no contrato e chega lá e observa
que o imóvel não veio como prometido, a dica é não receber a chaves e pedir o
distrato do imóvel imediatamente.
Mesmo o consumidor que está inadimplente tem o direito
de receber aquilo que já foi pago.O que já foi pago.
Para finalizar mais não menos importante, fiquem atentos aos cuidados necessários principalmente com
aquelas parcelas menores que nos empolgam tanto antes do imóvel ser entregue,
se previnam fazendo os cálculos do INCC ate a data de entrega do imóvel para
não ser surpreendidos na hora do financiamento.
“espero ter conseguido sanar pelo menos um
pouco das duvidas existentes sobre distrato”