Distrato de Imóveis.Como não sair perdendo na Negociação. Quanto perco?Posso fazer?

14:14
Distrato de imóveis.Quais são meus Direitos  na recisão do contrato?



Às vezes o sonho da casa própria, pode nos trazer grandes dores de cabeça, principalmente no momento em que surge algum imprevisto.
Falar de Distrato é um assunto bem delicado, pois é necessário estarmos munidos de varias informações para não errarmos na hora da “negociação”.
Essa questão gira em torno do  imóvel que foi compro na planta ou em construção. Não é que não haja distrato para o imóvel pronto, mais ai já partiu para outro assunto, que logo farei um post mais aprofundado desse caso em específico.
Geralmente as grandes partes dos compradores, se decepcionam na hora que o imóvel está próximo para ser entregue, pois ocorre que o valor  final, o chamado saldo devedor não é mais o mesmo que o da compra. Difícil entender né?Comprei um imóvel por um valor é agora meu saldo devedor  nos cálculos, está maior do que paguei durante o período de construção?Como assim?
Não vamos generalizar, mas existe uma grande parte de consumidores que tem a mania de não ler o contrato e somente assinar. Por outro lado existe também alguns profissionais do mercado imobiliária que não deixam claro  para o comprador que existe correção mensal na compra do imóvel na planta.Ai que mora o perigo, pois como tudo que compramos tem juros, e esses juros que podem nos pegar desprevenidos lá na frente.Os juros dos imóveis na planta  não  são de brincadeira e precisamos ficar bastante atentos a isso.Então atenção, calcule a taxa de juros e peça orientação ao profissional da área.Você precisa saber aonde está pisando.
Mas eu explico. Geralmente quando você compra um imóvel na planta ele está por um valor e quando você vai financiar o valor ficou muito diferente do contrato. Isso acontece porque como o imóvel está na planta ele sofre reajustes, que é conhecido como IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), é o calculo divulgado a cada fim de mês, no qual sempre ocorrem oscilações. Por exemplo; Você comprou um imóvel na planta, e dois anos após ele é entregue, então você verifica que  o saldo devedor que ira financiar está  com um volume alto, muito alto e seu salário não aumentou na mesma proporção e não vai conseguir financiar e a diferença é muito alta para desembolsar para a construtora. Então chegamos à questão do distrato. Saiba o distrato é direito do comprador, eu já me deparei com casos em que a construtora falou que não faz distrato,entenda,   não existe a possibilidade de não poder ocorrer o distrato de um imóvel que foi compro na planta ou em construção, é um direito seu adquirido legalmente.
Importante saber que a empresa só pode reter no máximo de 10 a 15% do valor que foi pago a construtora, jamais ao valor total do imóvel. E lembrando também que deve ser devolvido ao consumidor o valor da corretagem, se no caso você tiver compro com um corretor contratado pela construtora.
Existem casos em que o consumidor recebe todo o montante que foi pago, são exceções, um exemplo comum e corriqueiro, é no caso de atraso da obra, que hoje é muito comum. Legalmente o prazo contratual pode ser anulado, pois quando vamos adquirir um imóvel em construção existe uma clausula no contrato  que fala que a obra tem em media 180 dias para ser concluída caso haja atraso sem que eles sejam punidos legalmente.Outro exemplo é a hora da vistoria do imóvel, você vai com o engenheiro verificar se seu imóvel está tudo certo conforme combinado no contrato e chega lá e observa que o imóvel não veio como prometido, a dica é não receber a chaves e pedir o distrato do imóvel imediatamente.  
Mesmo o consumidor que está inadimplente tem o direito de receber aquilo que já foi pago.O que já foi pago.
Existe uma grande de discussão na forma de pagamento do distrato, e de acordo com a legislação é de uma única parcela, porem  a construtora pode tentar fazer um acordo com você sobre um possível parcelamento do dinheiro, e isso ficara ao seu critério se aceitara ou não.
Para finalizar mais não menos importante, fiquem atentos  aos cuidados necessários principalmente com aquelas parcelas menores que nos empolgam tanto antes do imóvel ser entregue, se previnam fazendo os cálculos do INCC ate a data de entrega do imóvel para não ser surpreendidos na hora do financiamento.

“espero ter conseguido sanar pelo menos um pouco das duvidas existentes sobre distrato”




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